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Direito de Família

Excesso de Meação: Por Que Olhar Só o Imóvel Leva à Conclusão Errada

Ficar com 100% do imóvel não significa receber mais do que deveria. Sem colocar todo o patrimônio comum na conta, a conclusão sobre o imposto erra.

Almeida Gomes de Matos Advocacia

1 min de leitura

Um dos cônjuges ficou com 100% do imóvel. Isso, sozinho, não significa que recebeu mais do que deveria, nem que haverá imposto automaticamente.

O erro está em analisar apenas o imóvel e ignorar o restante do patrimônio comum.

Imagine que o casal possua um imóvel de R$ 500 mil e investimentos no mesmo valor. Se um ficar com o imóvel e o outro com os investimentos, ambos poderão receber R$ 500 mil. Nesse exemplo, não existe excesso de meação apenas porque o imóvel foi destinado integralmente a uma das partes.

A tributação pode surgir quando alguém recebe mais do que sua parcela. Se o excesso for gratuito, pode haver ITCMD. Se envolver uma transferência onerosa de direito sobre o imóvel, o ITBI pode entrar na análise.

Valores, compensações, natureza da transferência e legislação local mudam completamente a conclusão.

Antes de assinar a partilha, coloque todo o patrimônio na conta.

Excesso de meação e tributação na partilha de bens do divórcio
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