NFS-e e a Transição de 2026: Prazo de Adaptação Não É Licença para Inércia
A rejeição automática foi flexibilizada até 31/12/2026, mas o cronograma varia conforme o documento e o regime. No Simples, IBS e CBS começam em 2027.
Almeida Gomes de Matos Advocacia
Durante a transição de 2026, a rejeição automática desses documentos foi flexibilizada. No caso da NFS-e nacional, a orientação oficial estabelece que a ausência das informações não provocará rejeição até 31 de dezembro de 2026.
O Programa Nacional de Conformidade Tributária também permite que inconsistências apontadas sejam corrigidas até essa data, desde que o contribuinte demonstre evolução na emissão correta, responda às comunicações recebidas e não permaneça inerte.
Mas isso não prorrogou, de forma geral, todas as obrigações para o fim do ano. O cronograma varia conforme o documento fiscal, a operação e o regime tributário da empresa. Para os optantes do Simples Nacional, as regras relativas ao IBS e à CBS começam em 1º de janeiro de 2027.
Reúna contabilidade, setor fiscal e tecnologia para conferir os documentos emitidos, o regime da empresa, o cronograma aplicável e os campos preenchidos no XML. Prazo de adaptação não é licença para inércia.
